Juiz autoriza mediação entre Oi e credores com dívida de até R$ 50 mil

RIO  –  Em despacho o juiz Fernando Viana, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, deferiu pedido da Oi para estabelecer uma mediação com foco nos pequenos credores que permitiria à operadora em recuperação judicial saldar antecipadamente dívidas num valor até R$ 50 mil.

A proposta seria extensível a qualquer credor que desejasse receber um adiantamento até o teto estabelecido, sem abrir mão do direito de receber o valor que exceder o montante de R$ 50 mil. O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e o administrador judicial (PwC) e o escritório Wald Associados Advogados já haviam se manifestado favoravelmente à proposta.

Em outubro, o empresário Nelson Tanure, sócio da Oi por meio do fundo Société Mondiale, encaminhou à direção da operadora a proposta de pagamento antecipado dos pequenos credores. Em sua maioria, este grupo é composto por prestadores de serviço sem acesso à capital e que passam por maiores dificuldades financeiras. A proposta apresentada pelo empresário permitirá à Oi reduzir  sua lista de credores de aproximadamente 67 mil para algo em torno de sete mil.

Em sua decisão, o magistrado lembrou que 85% dos credores da Oi — mais de 57 mil em um universo de 67 mil — têm créditos a receber com valores iguais ou inferiores a R$ 50 mil. Com o recebimento imediato dos créditos, estima-se que mais de 50 mil processos serão extintos, frisou Viana no documento, emitido ontem. O juiz ressaltou ainda que, como consequência de um processo de mediação bem-sucedido, haveria a liberação de um valor estimado em mais de R$ 1 bilhão em depósitos judiciais.

Viana esclareceu também que oportunamente será indicado um agente fiduciário que vai figurar como mandatário dos credores que aderirem à mediação. O mandatário terá poderes para votação em assembleia de credores apenas dentro do montante de R$ 50 mil.

Fonte: Valor Econômico


Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *