Da Redação
A dissolução da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor), requerida pelo Ministério Público do Estado do Rio (MPRJ), pode gerar o caos para o setor, responsável pelo deslocamento diário de mais de 8 milhões de pessoas. Para o Legal Counsel & Compliance Officer e coordenador do LL.M em Global Compliance da Universidade Candido Mendes, Rafael Souza, se for concretizada, a extinção da Fetranspor vai gerar uma incerteza, um limbo jurídico. “As dúvidas que ficam são: quem vai cuidar do RioCard, das isenções, do sistema de bilhetagem eletrônica? Extinta a Fetranspor o que vem em seguida? Há muitas possibilidades no ar”, argumenta Souza.
A extinção foi pedida em duas ações civis públicas diferentes, ajuizadas pelo MPRJ: a primeira em junho e a segunda em dezembro. Ambas este ano. Os processos são baseados na Lei Anticorrupção (nº 12.846/2013). O artigo 19, inciso 3º dessa nova legislação prevê a dissolução compulsória de empresas, que, de algum modo, tenham se envolvido em atos de corrupção. Entretanto outras empresas envolvidas em atos corruptos estão recuperando a credibilidade com o afastamento dos funcionários que cometeram os ilícitos, colaborando com as investigações e implantando um sistema de compliance bem estruturado. Foi assim que a Siemens sobreviveu aos escândalos de suborno para conseguir bons contratos. Estratégia semelhante tem sido adotada pela Petrobras e pela Odebrecht. As três se envolveram em corrupção, mas não foram ameaçadas de extinção.
Para Souza, isso ocorreu porque, em tese, a Lei Anticorrupção não quer a destruição das empresas, que geram empregos e contribuem para o desenvolvimento. “No entanto, um ponto decisivo para a Fetranspor será o quanto os gestores vão demonstrar, tanto para a opinião pública quanto para o Judiciário, que efetivamente quer colaborar com as investigações”, destaca.
O especialista em Direito Administrativo, José Antônio Galvão de Carvalho, explica que um programa de governança sério poderá garantir a sobrevivência da Fetranspor e evitar os prejuízos para a população que depende dos serviços prestados pela entidade. “É possível que o MPRJ quebre esse rigor. A pessoa jurídica não tem alma, tem direção. No caso, há indícios de que os administradores usaram a empresa para finalidade ilícita, esses devem ser responsabilizados”, lembra Galvão.
O professor de Direito Administrativo da PUC, Manoel Peixinho, comenta que o ponto positivo dessa situação é o surgimento de um novo marco regulatório no setor. “Se está construindo um consenso de que é preciso que haja regras para o funcionamento, fiscalização, auditorias técnicas e indicadores de qualidade”, detalha Peixinho. Segundo o jurista, o marco regulatório deve ser aperfeiçoado a partir de projetos de lei da Alerj e Câmaras Municipais, e de mecanismos de controle do Poder Executivo. “Não é só dar transparência, é ter um serviço público eficiente. Uma nova gestão do setor para atender a finalidade desejada, que está na Constituição”, ressalta o professor da PUC.
O objetivo, segundo ele, é fortalecer o papel da regulação estatal, com a participação de toda a sociedade, a aprovação de projetos de lei e a assunção de uma nova cultura regulatória no estado e nos municípios. “Hoje ocorre o contrário, não há fiscalização eficiente e o cumprimento de regras”, critica.
Fonte: Blog Saindo do Forno