Reforma Tributária: cashback de impostos deve ser pago no cartão do Bolsa Família

O cashback previsto na Reforma Tributária deve ser pago às famílias de baixa renda por meio do próprio cartão do Bolsa Família, de acordo com o ministro de Desenvolvimento Social, Wellington Dias, em entrevista ao GLOBO.

O benefício será detalhado em lei complementar no ano que vem, depois que a proposta de emenda à Constituição (PEC) já estiver aprovada e promulgada.

— O ministério tem condições técnicas para ser base para um programa como esse. Eu considero um potente incentivo à justiça social. Com base no Cadastro Único, você chega aos mais pobres e devolve, do valor que eles pagam, uma parcela importante do tributo. Temos uma injustiça no sistema tributário, lá atrás a gente já verificava que pessoas que ganhavam até dois salários mínimos pagavam até de tributo em média 42% e os mais ricos em média 12%. Esse modelo do cashback vai ser muito importante — disse o ministro.

A Reforma Tributária prevê a criação de um cashback, ou seja, um mecanismo de devolução de parte do imposto pago pelo cidadão. A ideia é ter como referência o Cadastro Único, que é usado em outros programas sociais, para listar os beneficiários do cashback. Ao comprar um produto e informar seu CPF, o consumidor de baixa renda teria a devolução do imposto pago.

O cashback já é adotado em outros países e há um projeto piloto no Rio Grande do Sul. No programa, parte do ICMS é devolvido a famílias com renda de 1 a 3 salários mínimos. Já foram contempladas 620 mil famílias.

O secretário de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, disse que as duas pastas estão discutindo os modelos de cashback.

— Nós estamos conversando com a equipe do MDS (Ministério do Desenvolvimento Social) sobre as alternativas para o cashback. O crédito no cartão dos programas sociais é uma delas. A lei complementar irá definir melhor o modelo — disse Appy ao GLOBO.

A proposta de Reforma Tributária, que voltou para análise da Câmara dos Deputados, também cria a cesta básica zerada, ou seja, um grupo de alimentos que não terão incidência de impostos. A lista também será detalhada em lei complementar.

— Eu me posicionei favorável a cesta básica isenta de tributação. Após ser promulgada a lei, vamos fazer a regulamentação. A cesta foi considerar as tradições de cada região do Brasil e o conceito de alimento saudável — afirmou Wellington Dias.


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