O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira o julgamento sobre a licença-paternidade. A análise do tema foi suspensa ontem após dois ministros votarem para reconhecer a existência de uma omissão do Congresso Nacional em regulamentar a licença-paternidade.
De acordo com o posicionamento proposto pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, os parlamentares devem ter prazo de 18 meses para que legislar sobre o tema. Caso a inércia permaneça após esse período, deve ser adotada licença-paternidade igual à licença-maternidade, de 120 dias. Ele foi seguido pelo ministro Edson Fachin.
— A radical diferença entre os prazos atuais da licença-maternidade e paternidade produz impactos negativos e desproporcionais sobre a igualdade de gênero e sobre os direitos das crianças — destacou Barroso.
O caso vem sendo analisado pelo Supremo desde 2022.
Constituição estabelece direito
A Constituição definiu que os trabalhadores têm direito à licença-paternidade, mas que os detalhes desse direito seriam fixados em lei. Depois, foi estabelecido que enquanto não houvesse a edição da lei, o período seria de cinco dias.
Em ação apresentada em 2012, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) afirmou que há omissão do Congresso nessa regulamentação.
No caso, a entidade pede para que o STF fixe um prazo para que o Congresso estabeleça uma regra sobre a licença paternidade — quantidade de dias a que os trabalhadores terão direito, por exemplo.
A ação sobre licença-paternidade começou a ser julgada no plenário virtual. O relator original, ministro Marco Aurélio Mello (hoje aposentado), votou por não reconhecer a omissão. No virtual, outros sete ministros consideraram que havia omissão e defenderam um prazo de 18 meses para o Congresso estabelecer uma nova regra.
Havia divergências, contudo, em pontos sobre uma regra temporária e sobre a consequência de um eventual não cumprimento da ordem.
Quando o caso foi retomado no plenário físico, em novembro, a vice-procuradora-geral da República, Ana Borges Coelho, afirmou que a previsão da licença de cinco dias não afasta o dever constitucional de o Congresso editar lei sobre o tema. Ela visa apenas reduzir o dano social decorrente do prazo necessário para a regulamentação.