A Avon Cosméticos Ltda. perdeu o recurso na Justiça e terá de pagar uma indenização de R$ 50 mil a uma revendedora da marca que foi retirada de uma reunião depois de ser acusada de furto.
A multinacional foi condenada em primeira instância a pagar R$ 100 mil e tentou reduzir o valor para R$ 20 mil, sob o argumento. No entanto, o valor final ficou em R$ 50 mil.
A Avon alegou na ação que não foi comprovado que a vendedora havia sido abordada pela polícia na frente de colegas de trabalho. Além disso, a multinacional argumentou que a revendedora não foi autuada em flagrante e que “foi apenas covidada a esclarecer os fatos na delegacia, sem qualquer tipo de constrangimento”.
Guilherme Augusto Caputo Bastos, relator do TST, considerou que a indenização deveria ser reduzida para R$ 20 mil, mas foi voto vencido, segundo informação do site do TST.
Em maio de 2006, a revendedora da Avon foi acusada de furtar o carro que usava para trabalhar. A polícia foi chamada durante um evento da empresa (com cerca de 250 pessoas), em Esteio (RS). A revendedora explicou que o veículo havia sido adquirido pela Avon e colocado à disposição para que ela pudesse prestar serviços à empresa.
Até que o caso fosse esclarecido, a vendedora ficou detida pela polícia – daí o pedido de indenização, já que ela se sentiu constrangida e humilhada.
Para o ministro Emmanoel Pereira, da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), redator do acórdão, a empresa foi omissa ao não informar rapidamente que era dona do carro, já que “tinha controle interno de frota e poderia, e deveria, ter efetuado diligências internas para, esclarecendo o mal entendido, evitar a situação vexatória a que foi submetida a trabalhadora”.